Amanda ModusAdvogada · OAB/PR 119.898 Verificar meu caso

Divórcio consensual

Divórcio em cartório 100% online

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial, com acompanhamento de advogada do início ao fim.

Verificar se meu caso pode ser feito em cartório

Leva cerca de 1 minuto. Suas respostas são confidenciais.

  • Sem precisar ir ao cartório
  • Assinatura por videoconferência pelo e-Notariado
  • Atendimento em todo o Brasil
  • Advogada inscrita na OAB/PR 119.898

01Requisitos

Quando dá para fazer em cartório

O divórcio por escritura pública é possível quando:

Toque nos itens que valem para o seu caso.

02Passo a passo

Como funciona

Todo o procedimento é feito a distância, com orientação em cada etapa.

  1. Análise do caso

    Você responde a algumas perguntas e conversamos para confirmar se o divórcio pode ser feito em cartório.

  2. Documentos

    Enviamos a lista do que é necessário, e vocês mandam tudo em formato digital.

  3. Minuta e cálculo dos impostos

    Preparamos a minuta da escritura com os termos do acordo e levantamos os custos do cartório e os impostos, se houver.

  4. Assinatura online

    Com tudo aprovado, a escritura é assinada por videoconferência pelo e-Notariado, cada um de onde estiver.

Em casos simples, o divórcio em cartório costuma ser mais rápido que o processo judicial. O tempo depende da documentação e da agenda do cartório.

03Documentos

Documentos necessários

Lista orientativa. Na análise do caso, enviamos a lista completa.

Do casal

  • RG e CPF dos dois
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver

Dos filhos e dos bens

  • Se houver filhos: certidões de nascimento e a decisão judicial sobre guarda e pensão
  • Imóveis: matrícula atualizada
  • Veículos: documento do veículo
  • Investimentos e empresas: extratos e contrato social

O cartório pode solicitar documentos adicionais.

04Custos

Do que é composto o custo

O custo de um divórcio em cartório tem três partes:

Emolumentos do cartório

São definidos pela tabela oficial de cada estado.

Impostos

Quando a partilha dos bens é desigual, pode haver incidência de ITCMD.

Honorários advocatícios

São combinados por contrato, com clareza, depois da análise do caso.

Como cada caso envolve bens, estado e documentos diferentes, os valores são informados depois da análise.

Amanda Modus, advogada

05Sobre a advogada

Amanda Modus

OAB/PR 119.898

Amanda Modus é advogada inscrita na OAB/PR sob o nº 119.898, com escritório em Maringá-PR. Atende de forma 100% online clientes de todo o Brasil em procedimentos feitos em cartório pelo e-Notariado, como divórcio consensual e inventário extrajudicial.

O atendimento tem escuta, clareza sobre cada etapa e sigilo profissional.

  • Maringá-PR
  • Atendimento 100% online
  • Sigilo profissional

06Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas gerais. Cada caso é analisado individualmente.

Precisamos ir ao cartório?

Não. Pelo e-Notariado, a escritura é assinada por videoconferência, e cada um participa do lugar onde estiver.

Precisa de advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória no divórcio em cartório. A advogada acompanha o casal desde a análise do caso até a assinatura da escritura.

Moramos em cidades diferentes. Dá para fazer?

Sim. Como a assinatura é online, cada um participa de onde estiver. A escolha do cartório segue regras próprias, que verificamos na análise do caso.

Quanto tempo leva?

Depende da documentação e da agenda do cartório. Em casos simples, costuma ser mais rápido que o processo judicial. Não é possível garantir um prazo antes de analisar o caso.

Do que é composto o custo?

Dos emolumentos do cartório (tabela oficial de cada estado), dos impostos, quando houver (como o ITCMD em caso de partilha desigual), e dos honorários advocatícios, combinados por contrato. Os valores são informados depois da análise do caso.

Precisamos ter certificado digital?

Não é preciso ter um antes. Para assinar pelo e-Notariado, é usado um certificado digital notarizado, emitido pelo próprio cartório durante o procedimento.

Temos filhos menores. Dá para fazer em cartório?

Se a guarda e a pensão já foram decididas na Justiça, pode ser possível. Se ainda não foram, o caminho costuma ser o processo judicial.

Dá para fazer o divórcio agora e a partilha dos bens depois?

Em algumas situações, a partilha pode ser feita em momento posterior. Isso é avaliado na análise do caso.

07Triagem

Verifique se o seu caso pode ser feito em cartório

Cada caso tem particularidades. Responda às perguntas para receber uma orientação inicial sobre o caminho possível.

  • Leva cerca de 1 minuto
  • Respostas confidenciais
  • Retorno pelo contato que você informar

Etapa 1

Suas respostas são confidenciais e servem apenas para a análise inicial do caso.

Verificar meu caso